15 de jan. de 2012

Entenda o “Ato Médico”

Em alta atualmente, o projeto que visa definir quais são as atividades exclusivas dos médicos ainda provoca dúvidas em muita gente. O conhecido Ato Médico prevê a nova regulamentação do exercício médico, assim como as atividades que só podem ser realizadas sob orientação deles. Também é privativa do médico, pela proposta, a indicação e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias, entre outras quinze atribuições. No Brasil, não é alterado desde 1931, onde profissões de saúde como a psicologia ainda nem eram regulamentadas no país.

Segundo o texto aprovado na Câmara, mas que ainda passará por avaliação pelo Senado, em princípio só o médico pode diagnosticar doenças e determinar tratamentos, decidir sobre cirurgias e determinar procedimentos invasivos. Salvo os diagnósticos psicológicos, nutricionais e socioambientais que uma emenda já aprovada ao projeto nos assegura, além das avaliações comportamentais e das capacidades mentais, sensoriais, perceptocognitivas e psicomotoras.


A polêmica gira em torno dos profissionais que temem ser submetidos à “tutela” dos médicos. O CRP – Conselho Regional de Psicologia mantém uma campanha contra o Ato Médico.


Mais informações acesse o site do CRP – Link ao lado!


E ai, você é a favor ou contra? Dê sua opinião.

Fonte: Estadão; Wikipédia.

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